quinta-feira, 14 de abril de 2011
Born This Way!
domingo, 10 de abril de 2011
virtual e a distância
Confiança, certeza do que se quer e maturidade, são fatores essenciais para manter o namoro à distância. Sendo assim, possessividade e ciúme excessivo não podem existir. Como não há convivência diária, para quem fica longe, ser trocado por pessoas que estão sempre com o seu companheiro parece ser uma ameaça constante. A distância gera uma sensação de desamparo, e é melhor que não haja qualquer tipo de dependência. O lado bom de não se verem sempre é que a relação à distância não corre o risco de terminar por que um enjoou dever o outro. Quando o encontro acontece é mais intenso e cada minuto é aproveitado ao máximo. Além do mais, há mais tempo para dedicar atenção aos amigos.
Problemas: Por outro lado, não se tem aquela companhia de toda hora, é preciso enfrentar uma rotina de viagens, rodoviárias, aeroportos.
Nenhum relacionamento é fácil, isso não é novidade pra ninguém, ainda mais quando os dois passam a maior parte do tempo separados. Quando duas pessoas assumem um compromisso à distância, o caráter de cada uma conta bastante e pode determinar a força dessa relação, que deve ser construída em bases de sinceridade e transparência. Só porque um relacionamento assim não deu certo, não significa que todos também serão assim. E namorar à distância tem sim seus inconvenientes e dificuldades, mas quando o sentimento e a vontade de ficar juntos é maior, o amor pode ser capaz de superar qualquer distância.
bjsmil, nat (:
Dedicado a meu namorado, Fabricio, que mora em outro estado ♥
domingo, 3 de abril de 2011
O Bulliyng
Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
O bullying se divide em duas categorias: bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos / bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o agressor em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullyingentre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos debullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
[FONTE]